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quarta-feira, 15 de março de 2017

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Em 1962, o presidente dos Estados Unidos da América John Fitzgerald Kennedy instituiu o dia 15 de março como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Kennedy definiu como direitos fundamentais dos consumidores o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96 de 31 de julho, alterada pelo Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril, e pela Lei 47/2014, de 28 de julho). A legislação portuguesa define como consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios” e reconhece-lhe os seguintes direitos:
·         direito à proteção da saúde e segurança;
·         direito à qualidade dos bens ou serviços;
·         direito à proteção dos interesses económicos;
·         direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
·         direito à formação e à educação para o consumo;
·         direito à informação para o consumo;
·         direito à representação e consulta;
·         direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
A DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – é o organismo que tem por missão “defender os direitos e legítimos interesses dos consumidores, contribuindo para resolver os seus problemas e ajudá-los a exercer os seus direitos fundamentais: acesso à informação para uma melhor escolha, à qualidade dos bens, à educação e à justiça, direito à saúde, à segurança”, contribuindo assim para que os consumidores estejam mais informados, mais esclarecidos, mais conscientes, mais confiantes e empoderados, capazes de ser um motor de uma economia inovadora e competitiva.
A promoção dos direitos, da prosperidade e do bem-estar dos consumidores é igualmente um dos valores fundamentais da União Europeia, o que se reflete na sua legislação. A pertença à União Europeia assegura uma proteção adicional aos consumidores.
A União Europeia fez a educação do consumidor parte dos seus objetivos gerais da defesa do consumidor (artigo 153º, Tratado de Amesterdão, 1997). A Educação dos consumidores é, portanto, um direito reconhecido dos consumidores europeus e um objetivo a ser alcançado conjuntamente pela Comunidade Europeia e pelos Estados-Membros.
Deste modo, a literacia financeira, enquanto capacidade de compreensão de noções financeiras, no sentido da aquisição de competências e responsabilidades neste domínio, é uma preocupação recente dos Estados, das instituições financeiras e das associações de defesa do consumidor. Mais recentemente, começou a ser também preocupação das instituições escolares e a assumir lugar importante ao nível das opções estratégicas de alguns Projetos Educativos.

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