Em 1962, o presidente dos Estados Unidos da América John
Fitzgerald Kennedy instituiu o dia 15 de março como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Kennedy definiu como direitos
fundamentais dos consumidores o direito à segurança, à informação, à escolha e a
ser ouvido.
Em
Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da
República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96 de 31 de
julho, alterada pelo Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril, e pela Lei 47/2014, de
28 de julho). A legislação portuguesa define como consumidor “todo aquele a
quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter
profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios” e
reconhece-lhe os seguintes direitos:
· direito à qualidade dos bens ou serviços;
· direito à proteção dos interesses económicos;
· direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
· direito à formação e à educação para o consumo;
· direito à informação para o consumo;
· direito à representação e consulta;
· direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
A DECO - Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor – é o organismo que tem por missão “defender os direitos e
legítimos interesses dos consumidores, contribuindo para resolver os seus
problemas e ajudá-los a exercer os seus direitos fundamentais: acesso à
informação para uma melhor escolha, à qualidade dos bens, à educação e à
justiça, direito à saúde, à segurança”, contribuindo assim para que os consumidores
estejam mais informados, mais esclarecidos, mais conscientes, mais confiantes e
empoderados, capazes de ser um motor de uma economia inovadora e competitiva.
A
promoção dos direitos, da prosperidade e do bem-estar dos consumidores é igualmente
um dos valores fundamentais da União Europeia, o que se reflete na sua legislação.
A pertença à União Europeia assegura uma proteção adicional aos consumidores.
A
União Europeia fez a educação do
consumidor parte dos seus objetivos gerais da defesa do consumidor (artigo
153º, Tratado de Amesterdão, 1997). A Educação dos consumidores é, portanto, um
direito reconhecido dos consumidores europeus e um objetivo a ser alcançado
conjuntamente pela Comunidade Europeia e pelos Estados-Membros.
Deste
modo, a literacia financeira,
enquanto capacidade de compreensão de noções financeiras, no sentido da
aquisição de competências e responsabilidades neste domínio, é uma preocupação
recente dos Estados, das instituições financeiras e das associações de defesa
do consumidor. Mais recentemente, começou a ser também preocupação das
instituições escolares e a assumir lugar importante ao nível das opções
estratégicas de alguns Projetos Educativos.
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