Na sociedade do século XXI, a escola assenta em novos
paradigmas e a educação acontece em vários locais - na escola, em casa, em
organizações culturais ou de voluntariado. Os jovens usam regularmente as
tecnologias de informação e comunicação; no mesmo sentido, a escola abre-se
cada vez mais à sociedade envolvente e a sala de aula já não é o único nem o
principal espaço das aprendizagens. Entre os vários espaços onde as
aprendizagens têm lugar, a biblioteca escolar desempenha um papel central, não
só de estímulo para a inscrição das novas gerações no património comum de
saberes e no que à aquisição de informação/conhecimento diz respeito, mas
também na maneira como crianças e jovens aprendem a gerir, a utilizar e a
avaliar essa informação/conhecimento. Hoje, a biblioteca já não é apenas o
espaço que contém os livros, mas também o espaço que disponibiliza recursos que
vão para além do livro em formato papel. O Externato Cooperativo da Benedita
integra-se neste desafio da modernidade e à sua biblioteca exige-se-lhe que
acompanhe o processo de desenvolvimento digital.
O conceito de Biblioteca Escolar inclui os espaços e
equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de
documentos (qualquer que seja a natureza e suporte) que constituem recursos
pedagógicos, quer para as atividades quotidianas do ensino, quer para atividades
curriculares não letivas, quer para a ocupação de tempos livres e lazer.
A biblioteca constitui-se assim como um dos recursos básicos
do processo educativo, sendo-lhe atribuído um papel central em domínios tão
diversos como a aprendizagem e o domínio da competência da leitura (literacia);
a criação e o desenvolvimento do prazer de ler e a aquisição de hábitos de
leitura; a capacidade de selecionar informação e atuar criticamente perante a
quantidade e diversidade de fundos e suportes que hoje são postos à disposição
de todos; o desenvolvimento de competências de escrita e de métodos de estudo e
de investigação autónoma; o aprofundamento da cultura cívica, científica,
tecnológica e artística. A biblioteca deverá também tornar-se um centro de
iniciativas, inserido na vida pedagógica da escola e aberto à comunidade.
A Biblioteca do Externato Cooperativo da Benedita procura cumprir a sua missão no sentido do desenvolvimento destas competências, dinamizando uma série de atividades com vista à promoção da leitura e da escrita e à formação de leitores, em estreita colaboração com os grupos disciplinares.
De acordo com este conceito, a Biblioteca do ECB deve ser concebida como um verdadeiro centro de recursos (livros, programas informáticos, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes CD-ROM, etc.) ao dispor de alunos, professores, pessoal não docente e outros elementos da comunidade.
As atuais instalações da Biblioteca do ECB integram-se no
Centro Cultural Gonçalves Sapinho e foram inauguradas em novembro de 2004.
A Biblioteca do ECB possui um fundo documental com mais de 20 000 monografias, além de publicações periódicas e material audiovisual. Dispõe
de 46 lugares sentados e de uma sala de informática com 8 computadores.
Desde julho de 2014 que a Biblioteca do ECB faz parte da Rede
de Bibliotecas do Concelho de Alcobaça. Esta Rede, da qual fazem parte todas as
bibliotecas do concelho, abrangendo todo o público escolar desde o Jardim de
Infância ao Ensino Secundário, conta também com a participação da Biblioteca
Municipal de Alcobaça e do Centro de Estudos Superiores da Universidade de
Coimbra em Alcobaça.
A assinatura do protocolo de cooperação entre o Município de
Alcobaça, os Agrupamentos de Escolas da Benedita, de Cister e de S. Martinho do
Porto, a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister,
o Externato Cooperativo da Benedita e a Universidade de Coimbra pretende
fomentar a partilha de dinâmicas, experiências e recursos, além da realização
de projetos e iniciativas que desenvolvam as literacias junto de toda a
comunidade concelhia.
O catálogo coletivo em linha permite a dinamização do
empréstimo interbibliotecas, acessível a todos os utilizadores portadores de um
cartão de leitor único, que lhes faculta a entrada em todas as bibliotecas da
Rede e o acesso aos respetivos fundos documentais.
A Biblioteca do Externato Cooperativo da Benedita é parte
fundamental na implementação do Projeto Educativo do Externato Cooperativo da
Benedita. Visa a promoção da cultura e da educação e o aprofundamento do
conhecimento dentro das mais diversas áreas e a sua utilização implica a
aceitação deste regimento e o respeito pelas normas de conduta.
1. O horário da Biblioteca é, de
segunda à sexta, das 8:15 horas às 12:30 e das 13:30 às 18:30.
2. O horário pode ser alterado em
função das disponibilidades de pessoal, mas sempre de forma a assegurar que
todos os utilizadores possam frequentar a Biblioteca.
3. Considerando as atividades
específicas da Biblioteca, poderá a Coordenadora suspender/condicionar o acesso
quando se verifique uma das seguintes situações:
i. Realização de atividades previamente planificadas e
calendarizadas;
ii. Sobrelotação.
São utentes da Biblioteca:
1. Os alunos, os professores e o restante
pessoal do Externato Cooperativo da Benedita.
2. Os portadores do cartão de leitor da Rede de Bibliotecas do
Concelho de Alcobaça.
A inscrição como leitor, a utilização do empréstimo
domiciliário e a utilização da sala de Informática pressupõem o conhecimento e
aceitação do Regimento e normas da Biblioteca.
O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo
obrigatória a sua apresentação para efetuar o empréstimo domiciliário, utilizar
a sala de Informática e sempre que seja solicitado pela funcionária da
Biblioteca.
A inscrição de leitores com idade inferior a 18 anos implica a
autorização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a
respetiva ficha de inscrição.
Ao utente não é permitido:
1. Fumar, beber, comer e ter
comportamentos que ponham em causa o ambiente exigido neste espaço e/ou que de
alguma forma perturbem a presença de outros leitores.
2. Danificar ou alterar a disposição
dos móveis e dos equipamentos existentes.
3. Realizar trabalhos que requeiram a
utilização de tintas, colas, instrumentos cortantes ou outros materiais que
possam danificar as instalações.
4. Utilizar dispositivos eletrónicos
que prejudiquem as normas de utilização da sala.
5. Proceder à captação de qualquer
tipo de imagem e/ou som.
6. Entrar com material não necessário ao estudo. Os chapéus-de-chuva,
agasalhos e impermeáveis devem ser colocados nos suportes próprios existentes
para o efeito.
Na Biblioteca existem os seguintes setores:
1. Leitura.
2. Reprografia.
3. Informática.
A leitura presencial é livre, tendo o leitor acesso direto à
estante e escolha do lugar de leitura. No final, deverá depositar os livros no
carro próprio existente para o efeito.
Têm acesso ao empréstimo domiciliário todos os utentes
possuidores do cartão de leitor da Biblioteca ou do cartão da Rede de
Bibliotecas do Concelho de Alcobaça.
Poderão ser requisitados para empréstimo
domiciliário todos os fundos da Biblioteca à exceção de:
1. Obras de referência: enciclopédias,
dicionários, anuários, códigos de leis, decretos e regulamentos, obras em
volumes;
2. Periódicos: jornais, revistas e
boletins;
3. Obras raras ou consideradas de
luxo;
4. Obras em mau estado de conservação;
5. Obras únicas e de elevada procura;
6. Todos os documentos identificados
com uma marca vermelha;
7. Documentos audiovisuais.
Poderão ser requisitados para leitura domiciliária, no máximo,
três documentos em simultâneo, por um período máximo de 15 dias a contar da
data de requisição.
1. A renovação do empréstimo poderá
ser concedida por uma vez, exceto se houver outros leitores em lista de espera
e desde que essa renovação seja efetuada antes do prazo expirar.
2. Esta renovação pode ser feita por telefone, e-mail ou presencialmente.
O não cumprimento dos prazos implica uma penalização monetária
de € 0,25 por cada dia de atraso e por cada documento até ao limite máximo de €
10,00. Caso surja alguma dúvida quanto à aplicação deste artigo, cabe à Coordenadora da Biblioteca tomar a decisão final.
Ao utente que tenha em seu poder documentos cujo prazo de
devolução tenha já decorrido não será permitida a requisição de outras obras nem
a utilização da sala de Informática sem que proceda à entrega daqueles e ao
pagamento da respetiva multa.
O utente assume inteira responsabilidade pela conservação
dos documentos que a Biblioteca lhe empresta para consulta domiciliária.
Em caso de perda ou dano do documento, o utente deverá
repor um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a
Biblioteca possa proceder à sua aquisição.
A sala de Informática está, prioritariamente, destinada aos
alunos, havendo, no entanto, um computador disponível para outros utentes que
não façam parte da comunidade escolar.
No que respeita à utilização do setor informático, estabelecem-se as seguintes regras:
1. É dada prioridade à elaboração de
trabalhos curriculares na utilização de equipamento informático.
2. A sua utilização é coordenada por uma das funcionárias afetas à Biblioteca.
3. O tempo máximo de utilização é o
equivalente a um tempo letivo de 50 minutos. Caso não haja outra marcação, o
utilizador pode prolongar a sua atividade por mais 50 minutos.
4. Apenas é permitido um utente por posto informático.
5. O equipamento não pode, em caso algum,
ser utilizado para jogos.
6. Também não são permitidas as
consultas na Internet a páginas cujo teor possa ferir a suscetibilidade dos
leitores, salvo se o utente se justificar perante a funcionária responsável
antes de efetuada a consulta. Não serão permitidas as consultas na Internet a
páginas não aconselháveis a menores de 16 anos.
7. A impressão de trabalhos realizados em computador só deve
ser realizada após a conclusão e verificação do trabalho.
8. É permitida a cópia de páginas Web para dispositivos de armazenamento de dados, trazidos pelos
utilizadores, desde que o funcionário responsável seja avisado.
9. Para impressão em papel de páginas Web deverá ser
solicitado o serviço à funcionária responsável.
10. Não é permitida a instalação e execução de programas nos
computadores pelos utentes.
11. Durante
ou no final da utilização, o computador não deve ser desligado: tal só deverá
ser feito pela funcionária responsável.
As ligações elétricas ou outras necessárias ao funcionamento
do material não podem ser alteradas sem autorização expressa da funcionária responsável pelo setor.
A má utilização do computador ou o incumprimento deste
regimento levará à suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do
utente infrator.
Às funcionárias da Biblioteca, para
além dos direitos e deveres comuns referidos no Regulamento Interno do Externato
Cooperativo da Benedita, são ainda atribuídos os seguintes deveres:
1. Zelar pelo cumprimento do que se
dispõe neste Regimento.
2. Manter em conveniente arrumação os
livros e ficheiros.
3. Ter atualizada a catalogação e
classificação de documentos e toda a escrituração referente a este serviço.
4. Comunicar à Coordenadora da
Biblioteca as infrações ao presente Regimento ou qualquer anomalia verificada.
5. Assegurar que em situação alguma a
sala da Biblioteca fique privada de supervisão adequada.
6. As funcionárias da Biblioteca são também responsáveis perante a
Coordenadora da Biblioteca e o Diretor Pedagógico do Externato Cooperativo da Benedita
pela conservação do património da mesma.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da
Biblioteca, com recurso ao Diretor Pedagógico.
O não cumprimento deste Regimento implica a aplicação de
medidas disciplinares, tal como constam do Regulamento Interno do Externato
Cooperativo da Benedita.