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Regimento da Biblioteca

INTRODUÇÃO

Na sociedade do século XXI, a escola assenta em novos paradigmas e a educação acontece em vários locais - na escola, em casa, em organizações culturais ou de voluntariado. Os jovens usam regularmente as tecnologias de informação e comunicação; no mesmo sentido, a escola abre-se cada vez mais à sociedade envolvente e a sala de aula já não é o único nem o principal espaço das aprendizagens. Entre os vários espaços onde as aprendizagens têm lugar, a biblioteca escolar desempenha um papel central, não só de estímulo para a inscrição das novas gerações no património comum de saberes e no que à aquisição de informação/conhecimento diz respeito, mas também na maneira como crianças e jovens aprendem a gerir, a utilizar e a avaliar essa informação/conhecimento. Hoje, a biblioteca já não é apenas o espaço que contém os livros, mas também o espaço que disponibiliza recursos que vão para além do livro em formato papel. O Externato Cooperativo da Benedita integra-se neste desafio da modernidade e à sua biblioteca exige-se-lhe que acompanhe o processo de desenvolvimento digital.

O conceito de Biblioteca Escolar inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos, quer para as atividades quotidianas do ensino, quer para atividades curriculares não letivas, quer para a ocupação de tempos livres e lazer.

A biblioteca constitui-se assim como um dos recursos básicos do processo educativo, sendo-lhe atribuído um papel central em domínios tão diversos como a aprendizagem e o domínio da competência da leitura (literacia); a criação e o desenvolvimento do prazer de ler e a aquisição de hábitos de leitura; a capacidade de selecionar informação e atuar criticamente perante a quantidade e diversidade de fundos e suportes que hoje são postos à disposição de todos; o desenvolvimento de competências de escrita e de métodos de estudo e de investigação autónoma; o aprofundamento da cultura cívica, científica, tecnológica e artística. A biblioteca deverá também tornar-se um centro de iniciativas, inserido na vida pedagógica da escola e aberto à comunidade.

A Biblioteca do Externato Cooperativo da Benedita procura cumprir a sua missão no sentido do desenvolvimento destas competências, dinamizando uma série de atividades com vista à promoção da leitura e da escrita e à formação de leitores, em estreita colaboração com os grupos disciplinares.

De acordo com este conceito, a Biblioteca do ECB deve ser concebida como um verdadeiro centro de recursos (livros, programas informáticos, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes CD-ROM, etc.) ao dispor de alunos, professores, pessoal não docente e outros elementos da comunidade.

As atuais instalações da Biblioteca do ECB integram-se no Centro Cultural Gonçalves Sapinho e foram inauguradas em novembro de 2004.

A Biblioteca do ECB possui um fundo documental com mais de 20 000 monografias, além de publicações periódicas e material audiovisual. Dispõe de 46 lugares sentados e de uma sala de informática com 8 computadores.

Desde julho de 2014 que a Biblioteca do ECB faz parte da Rede de Bibliotecas do Concelho de Alcobaça. Esta Rede, da qual fazem parte todas as bibliotecas do concelho, abrangendo todo o público escolar desde o Jardim de Infância ao Ensino Secundário, conta também com a participação da Biblioteca Municipal de Alcobaça e do Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra em Alcobaça.

A assinatura do protocolo de cooperação entre o Município de Alcobaça, os Agrupamentos de Escolas da Benedita, de Cister e de S. Martinho do Porto, a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister, o Externato Cooperativo da Benedita e a Universidade de Coimbra pretende fomentar a partilha de dinâmicas, experiências e recursos, além da realização de projetos e iniciativas que desenvolvam as literacias junto de toda a comunidade concelhia.

O catálogo coletivo em linha permite a dinamização do empréstimo interbibliotecas, acessível a todos os utilizadores portadores de um cartão de leitor único, que lhes faculta a entrada em todas as bibliotecas da Rede e o acesso aos respetivos fundos documentais.




I. REGIMENTO DA BIBLIOTECA

Artigo 1º

A Biblioteca do Externato Cooperativo da Benedita é parte fundamental na implementação do Projeto Educativo do Externato Cooperativo da Benedita. Visa a promoção da cultura e da educação e o aprofundamento do conhecimento dentro das mais diversas áreas e a sua utilização implica a aceitação deste regimento e o respeito pelas normas de conduta.

Artigo 2º

1. O horário da Biblioteca é, de segunda à sexta, das 8:15 horas às 18:30.

2. O horário pode ser alterado em função das disponibilidades de pessoal, mas sempre de forma a assegurar que todos os utilizadores possam frequentar a Biblioteca.

3. Considerando as atividades específicas da Biblioteca, poderá a Coordenadora suspender/condicionar o acesso quando se verifique uma das seguintes situações:

i. Realização de atividades previamente planificadas e calendarizadas;

ii. Sobrelotação.

Artigo 3º

São utentes da Biblioteca:

1. Os alunos, os professores e o restante pessoal do Externato Cooperativo da Benedita.

2. Os portadores do cartão de leitor da Rede de Bibliotecas do Concelho de Alcobaça.

Artigo 4º

A inscrição como leitor, a utilização do empréstimo domiciliário e a utilização da sala de Informática pressupõem o conhecimento e aceitação do Regimento e normas da Biblioteca.

Artigo 5º

O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo obrigatória a sua apresentação para efetuar o empréstimo domiciliário, utilizar a sala de Informática e sempre que seja solicitado pela funcionária da Biblioteca.

Artigo 6º

A inscrição de leitores com idade inferior a 18 anos implica a autorização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição.

Artigo 7º

Ao utente não é permitido:

1. Fumar, beber, comer e ter comportamentos que ponham em causa o ambiente exigido neste espaço e/ou que de alguma forma perturbem a presença de outros leitores.

2. Danificar ou alterar a disposição dos móveis e dos equipamentos existentes.

3. Realizar trabalhos que requeiram a utilização de tintas, colas, instrumentos cortantes ou outros materiais que possam danificar as instalações.

4. Utilizar dispositivos eletrónicos que prejudiquem as normas de utilização da sala.

5. Proceder à captação de qualquer tipo de imagem e/ou som.

6. Entrar com material não necessário ao estudo. Os chapéus-de-chuva, agasalhos e impermeáveis devem ser colocados nos suportes próprios existentes para o efeito.

Artigo 8º

Na Biblioteca existem os seguintes setores:

1. Leitura.

2. Reprografia.

3. Informática.

Artigo 9º

A leitura presencial é livre, tendo o leitor acesso direto à estante e escolha do lugar de leitura. No final, deverá depositar os livros no carro próprio existente para o efeito.

Artigo 10º

Têm acesso ao empréstimo domiciliário todos os utentes possuidores do cartão de leitor da Biblioteca ou do cartão da Rede de Bibliotecas do Concelho de Alcobaça.

Artigo 11º

Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os fundos da Biblioteca à exceção de:

1. Obras de referência: enciclopédias, dicionários, anuários, códigos de leis, decretos e regulamentos, obras em volumes;

2. Periódicos: jornais, revistas e boletins;

3. Obras raras ou consideradas de luxo;

4. Obras em mau estado de conservação;

5. Obras únicas e de elevada procura;

6. Todos os documentos identificados com uma marca vermelha;

7. Documentos audiovisuais.

Artigo 12º

Poderão ser requisitados para leitura domiciliária, no máximo, três documentos em simultâneo, por um período máximo de 15 dias a contar da data de requisição.

Artigo 13º

1. A renovação do empréstimo poderá ser concedida por uma vez, exceto se houver outros leitores em lista de espera e desde que essa renovação seja efetuada antes do prazo expirar.

2. Esta renovação pode ser feita por telefone, e-mail ou presencialmente.

Artigo 14º

O não cumprimento dos prazos implica uma penalização monetária de € 0,25 por cada dia de atraso e por cada documento até ao limite máximo de € 10,00. Caso surja alguma dúvida quanto à aplicação deste artigo, cabe à Coordenadora da Biblioteca tomar a decisão final.

Artigo 15º

Ao utente que tenha em seu poder documentos cujo prazo de devolução tenha já decorrido não será permitida a requisição de outras obras nem a utilização da sala de Informática sem que proceda à entrega daqueles e ao pagamento da respetiva multa.

Artigo 16º

O utente assume inteira responsabilidade pela conservação dos documentos que a Biblioteca lhe empresta para consulta domiciliária.

Artigo 17º

Em caso de perda ou dano do documento, o utente deverá repor um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca possa proceder à sua aquisição.

Artigo 18º

A sala de Informática está, prioritariamente, destinada aos alunos, havendo, no entanto, um computador disponível para outros utentes que não façam parte da comunidade escolar.

Artigo 19º

No que respeita à utilização do setor informático, estabelecem-se as seguintes regras:

1. É dada prioridade à elaboração de trabalhos curriculares na utilização de equipamento informático.

2. A sua utilização é coordenada por uma das funcionárias afetas à Biblioteca.

3. O tempo máximo de utilização é o equivalente a um tempo letivo de 50 minutos. Caso não haja outra marcação, o utilizador pode prolongar a sua atividade por mais 50 minutos.

4. Apenas é permitido um utente por posto informático.

5. O equipamento não pode, em caso algum, ser utilizado para jogos.

6. Também não são permitidas as consultas na Internet a páginas cujo teor possa ferir a suscetibilidade dos leitores, salvo se o utente se justificar perante a funcionária responsável antes de efetuada a consulta. Não serão permitidas as consultas na Internet a páginas não aconselháveis a menores de 16 anos.

7. A impressão de trabalhos realizados em computador só deve ser realizada após a conclusão e verificação do trabalho.

8. É permitida a cópia de páginas Web para dispositivos de armazenamento de dados, trazidos pelos utilizadores, desde que o funcionário responsável seja avisado.

9. Para impressão em papel de páginas Web deverá ser solicitado o serviço à funcionária responsável.

10. Não é permitida a instalação e execução de programas nos computadores pelos utentes.

11. Durante ou no final da utilização, o computador não deve ser desligado: tal só deverá ser feito pela funcionária responsável.

Artigo 20º

As ligações elétricas ou outras necessárias ao funcionamento do material não podem ser alteradas sem autorização expressa da funcionária responsável pelo setor.

Artigo 21º

A má utilização do computador ou o incumprimento deste regimento levará à suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do utente infrator.

Artigo 22º

Às funcionárias da Biblioteca, para além dos direitos e deveres comuns referidos no Regulamento Interno do Externato Cooperativo da Benedita, são ainda atribuídos os seguintes deveres:

1. Zelar pelo cumprimento do que se dispõe neste Regimento.

2. Manter em conveniente arrumação os livros e ficheiros.

3. Ter atualizada a catalogação e classificação de documentos e toda a escrituração referente a este serviço.

4. Comunicar à Coordenadora da Biblioteca as infrações ao presente Regimento ou qualquer anomalia verificada.

5. Assegurar que em situação alguma a sala da Biblioteca fique privada de supervisão adequada.

6. As funcionárias da Biblioteca são também responsáveis perante a Coordenadora da Biblioteca e o Diretor Pedagógico do Externato Cooperativo da Benedita pela conservação do património da mesma.

Artigo 23º

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Biblioteca, com recurso ao Diretor Pedagógico.

Artigo 24º

O não cumprimento deste Regimento implica a aplicação de medidas disciplinares, tal como constam do Regulamento Interno do Externato Cooperativo da Benedita.