A
Fada das Crianças
Do seu longínquo reino
cor-de-rosa,
Voando pela noite
silenciosa,
A fada das crianças
vem, luzindo.
Papoulas a coroam, e,
cobrindo
Seu corpo todo, a tornam misteriosa.
À criança que dorme
chega leve,
E, pondo-lhe na fronte
a mão de neve,
Os seus cabelos de
ouro acaricia —
E sonhos lindos, como
ninguém teve,
A sentir a criança principia.
E todos os brinquedos
se transformam
Em coisas vivas, e um
cortejo formam:
Cavalos e soldados e
bonecas,
Ursos e pretos, que
vêm, vão e tornam,
E palhaços que tocam em rabecas…
E há figuras pequenas
e engraçadas
Que brincam e dão
saltos e passadas…
Mas vem o dia, e, leve
e graciosa,
Pé ante pé, volta a
melhor das fadas
Ao seu longínquo reino cor-de-rosa.
Fernando
Pessoa. Poesia de Fernando Pessoa para
Todos. Col. Oficina dos Sonhos. Porto: Porto Editora, 2008
O Dia
Mundial da Criança é comemorado desde 1950.
Após
a 2ª Guerra Mundial, em 1945, muitos países do Mundo estavam em crise, sendo as
crianças as mais vulneráveis às más condições de vida, nomeadamente devido à
falta de comida e de cuidados de saúde, além de que muitas tinham ficado órfãs
com a guerra.
A
falta de dinheiro obrigou muitas crianças a sair da escola e a
entrar no mundo do trabalho.
Em
1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a
tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF, Fundo das Nações
Unidas para a Infância, um órgão criado como um fundo
de emergência para ajudar as crianças de todo o mundo que sofreram com as
consequências da guerra e que tem ainda hoje como objetivo promover os direitos e melhorar
a vida de todas as crianças, em todas as situações, ajudar a dar resposta às
suas necessidades e contribuir para o seu desenvolvimento.
Alguns
anos após a criação da UNICEF, milhões de crianças de países pobres continuavam
ameaçadas pela fome e pela doença, pelo que, em 1953, a UNICEF se tornou uma
instituição permanente de ajuda e proteção das crianças de todo o mundo, e é a
única organização mundial que se dedica especificamente às crianças. Está
presente em 193 países, trabalhando com os governos nacionais e organizações
locais, não-governamentais ou governamentais, em programas de desenvolvimento a
longo prazo nos setores da saúde, educação, nutrição, água e saneamento e
também em situações de emergência.
Ainda
em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações
Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
Este
dia foi comemorado pela primeira vez a 1 de Junho desse ano, por
iniciativa das Nações Unidas, com o objetivo de chamar a atenção para os
problemas que as crianças então enfrentavam. Neste dia, os Estados-Membros reconheceram
que todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social,
país de origem, têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada,
cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de
exploração e a crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Em
1959, estes direitos das crianças passaram para o papel quando, a 20 de
Novembro, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a
"Declaração Universal dos Direitos da Criança", uma lista de 10
princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas as
crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.
O Dia Mundial da Criança é celebrado em vários países, contudo, a data de comemoração difere de país
para país.
Oficialmente,
o dia é assinalado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a 20 de novembro,
data em que, no ano de 1959, foram aprovados pela Assembleia-Geral da ONU os Declaração Universal dos Direitos da Criança. Na
mesma data (20 de novembro), mas em 1989, quando a "Declaração" fez 30 anos, foi aprovada pela Assembleia-Geral da
ONU a Convenção dos Direitos da Criança, um documento de 54 artigos com um conjunto de leis para proteção dos mais pequenos e que Portugal ratificou em 21 de
setembro de 1990.
Em
Portugal, o Dia Mundial da Criança é celebrado a 1 de junho. Na sociedade de consumo em que vivemos, depressa este dia se
transformou num dia de oferta de presentes às crianças: as livrarias oferecem
descontos em livros infantis, os parques de diversões e locais de festas para
crianças enchem, os hipermercados, lojas e sítios da internet apresentam
descontos em roupa, brinquedos, produtos e atividades para crianças, entre
outros. No entanto, acima de tudo, importa não esquecer que este dia pretende comemorar
a publicação da Declaração Universal dos Direitos da Criança e que nele devemos lembrar todas as crianças no mundo para quem
estes Direitos não existem ainda nos dias que correm.
Em
1982, a ONU designou o dia 4 de junho como Dia
Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão. Longe de ser um
dia de celebração, este é um dia de protesto, de luto e de reflexão. Todos os
dias as crianças são vítimas de agressão física e psicológica no mundo inteiro,
inclusivamente nas suas próprias casas. Este dia relembra todas as vítimas
infantis de afogamento, envenenamento, espancamento, queimadura, trabalho
infantil e abuso sexual, mas também chama a atenção para a necessidade de
proteção e de educação das crianças, que se encontram numa fase frágil, de
construção de mentalidade, carácter e de valores.
Garantir
um ambiente seguro e são para o crescimento das crianças é um dever dos pais,
famílias, comunidades locais, professores, educadores, governantes e população
em geral.
Declaração Universal dos Direitos da
Criança
Princípio
I – Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
A criança desfrutará de todos os
direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas
as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de
raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza,
nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra
condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio
II – Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e
social.
A criança gozará de proteção
especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e
por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral,
espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de
liberdade e dignidade
Princípio
III – Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu
nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio
IV – Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a
criança e a mãe.
A criança deve gozar dos benefícios
da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde;
para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe,
cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá
direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos
adequados.
Princípio
V – Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou
mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente
deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o
tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso
particular.
Princípio
VI – Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e
compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade;
sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de
seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e
material; salvo circunstâncias excecionais, não se deverá separar a criança de
tenra idade de sua mãe.
Princípio
VII – Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da criança
deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua
educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a
seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente
de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a
sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício
deste direito.
A criança tem direito a receber
educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas
elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e
lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas
aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral.
Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio
VIII – Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve - em todas as
circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio
IX – Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra
toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo
de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança
trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a
criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa
prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico,
mental ou moral.
Princípio
X – Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão,
amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser protegida contra
as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de
qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão,
tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena
consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus
semelhantes.
Para conhecer
a Convenção sobre os Direitos da Criança,
consultar:
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